JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 43

No verso do cartão estarão expressas, em linguagem clara e resumida:

I

os critérios de premiação;

II

as hipóteses de invalidade do cartão, por violação do segredo, perda, extravio, adulteração, falsificação ou qualquer modalidade de quebra de sigilo ou segurança respectiva;

III

o prazo de validade de cada cartão ou a decadência ou prescrição do direito ao prêmio;

IV

outras informações úteis que se fizerem necessárias à compreensão das normas do sorteio de apuração imediata, direta e pessoal. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto n° 31.163, de 08/5/1990.)

Art. 43, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988