Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 43
No verso do cartão estarão expressas, em linguagem clara e resumida:
I
os critérios de premiação;
II
as hipóteses de invalidade do cartão, por violação do segredo, perda, extravio, adulteração, falsificação ou qualquer modalidade de quebra de sigilo ou segurança respectiva;
III
o prazo de validade de cada cartão ou a decadência ou prescrição do direito ao prêmio;
IV
outras informações úteis que se fizerem necessárias à compreensão das normas do sorteio de apuração imediata, direta e pessoal. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto n° 31.163, de 08/5/1990.)