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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 41

A loteria de números consiste na premiação de números, letras ou símbolos encobertos em cartões especiais e de segurança comprovada e garantida contra violações, propiciando o sorteio individual, direto e imediato pelo apostador. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto n° 31.163, de 08/5/1990.)

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988