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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 38

Os recursos do PACC serão aplicados em projetos de interesse do setor público, nas áreas de habitação e saneamento, saúde, educação, segurança, trabalho e assistência social a serem desenvolvidos nas comunidades carentes.

Parágrafo único

- Os projetos de que trata este artigo podem abranger investimentos fixos, custeio e manutenção, inclusive empreendimentos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988