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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 37

Constituem recursos do PACC a renda líquida apurada pela LEMG na modalidade dos "concursos de prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, promovido em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio".

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988