Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 37
Constituem recursos do PACC a renda líquida apurada pela LEMG na modalidade dos "concursos de prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, promovido em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio".