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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 36

O Programa de Apoio às Comunidades Carentes (PACC) tem por objetivo dar apoio financeiro a projetos de interesse social, priorizando-se sua aplicação nas regiões menos desenvolvidas do Estado.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988