Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Programa de Apoio às Comunidades Carentes (PACC) tem por objetivo dar apoio financeiro a projetos de interesse social, priorizando-se sua aplicação nas regiões menos desenvolvidas do Estado.