Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 34
A LEMG baixará instruções que forem necessárias à execução dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos a que se refere este Regulamento.