JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 33

A LEMG baixará normas estabelecendo atribuições, deveres, responsabilidades, prestação de contas, procedimentos e instruções, bem como estipulando requisitos e condições para outorga e cancelamento da permissão, tudo em relação aos revendedores permissionários.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988