Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 33
A LEMG baixará normas estabelecendo atribuições, deveres, responsabilidades, prestação de contas, procedimentos e instruções, bem como estipulando requisitos e condições para outorga e cancelamento da permissão, tudo em relação aos revendedores permissionários.