Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 30
A LEMG deliberará sobre qualquer reclamação formulada por apostador contra o resultado do sorteio e a distribuição de prêmios mediante rateio, desde que apresentada no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da realização do respectivo sorteio.