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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 3º

Revoga as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1988. NEWTON CARDOSO - Governador do Estado REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS Capítulo I Da Loteria de Prognósticos

Art. 3º

O valor global das apostas computadas, para efeito de participação de sorteio, considera-se receita bruta de cada concurso de prognósticos.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988