Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 27
A participação no concurso de prognósticos importa em adesão do apostador a todas as condições normatizadas pelo presente Regulamento e às normas de execução baixadas pela LEMG.