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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 27

A participação no concurso de prognósticos importa em adesão do apostador a todas as condições normatizadas pelo presente Regulamento e às normas de execução baixadas pela LEMG.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988