Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 26
O apostador se obriga, no ato de efetuar a aposta, a conferir se os prognósticos registrados pelo revendedor estão corretos em relação às indicações por ele feitas, ficando observado que o recibo conterá essa advertência.