Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 24
O pagamento dos prêmios será efetuado mediante a entrega pelo apostador da parte do bilhete de aposta denominada "recibo".
O pagamento dos prêmios será efetuado mediante a entrega pelo apostador da parte do bilhete de aposta denominada "recibo".