JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O pagamento dos prêmios será efetuado mediante a entrega pelo apostador da parte do bilhete de aposta denominada "recibo".

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988