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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

Cabe à LEMG, como administradora dos serviços lotéricos do Estado de Minas Gerais, executar os serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos normatizados por este Regulamento, com o nome fantasia LOTOMINAS.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988