Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
Cabe à LEMG, como administradora dos serviços lotéricos do Estado de Minas Gerais, executar os serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos normatizados por este Regulamento, com o nome fantasia LOTOMINAS.