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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 18

O sorteio consiste na extração de números dentre os fixados e divulgados pela LEMG, observado o plano de sorteio.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988