JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O bilhete de apostas é emitido ao portador, no ato da aposta, sem registro de nome e de endereço do apostador.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988