JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento dos Concursos de Prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, que com este se publica.

Art. 1º

O concurso consiste na indicação pelo apostador de um conjunto de prognósticos sobre determinados números que serão fixados e divulgados pela LEMG, mediante pagamento de quantia equivalente ao valor das apostas efetuadas, apurando-se o resultado mediante sorteio e distribuindo-se os prêmios entre os apostadores cujos prognósticos corresponderem aos números sorteados.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988