Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento dos Concursos de Prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, que com este se publica.
Art. 1º
O concurso consiste na indicação pelo apostador de um conjunto de prognósticos sobre determinados números que serão fixados e divulgados pela LEMG, mediante pagamento de quantia equivalente ao valor das apostas efetuadas, apurando-se o resultado mediante sorteio e distribuindo-se os prêmios entre os apostadores cujos prognósticos corresponderem aos números sorteados.