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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.924 de 11 de março de 1988

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Art. 2º

– A expressão "Bemge – Companhia de Seguros de Minas Gerais", contida nos artigos 1º, 2º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 13.860, de 31 de agosto de 1971, com suas modificações, ficam substituídas por "BEMGE SEGURADORA S/A".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.924 de 11 de março de 1988