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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.813 de 19 de janeiro de 1988

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Art. 2º

O Capítulo VIII, do Título V, da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: