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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.797 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 3º Termo Aditivo ao Convênio SERAE, Nº 001/85, assinado em 11 do julho de 1985, pelo Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com a lnterveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral/SCPLAN/MG, da Se cretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais-SEEAE, da Secretaria de Estado do Transportes, da Superintendência do Desenvolvimeto da Região Metropolitana de Belo Horizonte -PLANBEL, da Companhia Energética de Minas Gerais – CENIG, da Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL, e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, objetivando a implantação do Sistema de Transporte Coletivo, utilizando tecnologia Troleibus.