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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.797 de 30 de dezembro de 1987

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.


Art. 1º

– Fies aberto o crédito suplementar de Cz$ 110.969.683,21 (cento e dez milhões, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e treis cruzados e vinte e um centavos) à dotação orçamentária 4802.03091832.334-4130-65, de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 3º Termo Aditivo ao Convênio SERAE, Nº 001/85, assinado em 11 do julho de 1985, pelo Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com a lnterveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral/SCPLAN/MG, da Se cretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais-SEEAE, da Secretaria de Estado do Transportes, da Superintendência do Desenvolvimeto da Região Metropolitana de Belo Horizonte -PLANBEL, da Companhia Energética de Minas Gerais – CENIG, da Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL, e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, objetivando a implantação do Sistema de Transporte Coletivo, utilizando tecnologia Troleibus.

Art. 3º

– Este Decreto entra an vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogan-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Dinis João Batista de Abreu

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