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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 277 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Mato Dentro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 277 /2025