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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 277 de 26 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Mato Dentro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Mato Dentro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conceição do Mato Dentro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Mato Dentro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 277, de 26 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Alcides Rogério dos Santos Branco, na coordenada 662189:7897973, área rural do Município de Conceição do Mato Dentro, percorre-se 30 m em linha reta até a coordenada 662217:7897984, onde vira-se 35º à esquerda e percorre-se 183 m em linha reta até a coordenada 662319:7898136, onde vira-se 42º à direita e percorre-se 207 m em linha reta até a coordenada 662520:7898185, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 694 m em linha reta até a divisa na coordenada 663214:7898207. Partindo da divisa na coordenada 662191:7897968, percorre-se em linha reta 30 m até a coordenada 662220:7897977, onde vira-se 39º à esquerda e percorre-se em linha reta 185 m até a coordenada 662323:7898131, onde vira-se 43º à direita e percorre-se em linha reta 205 m até a coordenada 662522:7898177, onde vira-se 11º à direita e percorre-se 694 m até a divisa na coordenada 663216:7898199. Compreendendo um perímetro de 2.228 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 33.420 m²; II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade de Planejar Engenharia de Projetos & Negócios Ltda., partindo na divisa da coordenada 663214:7898207, área rural do Município de Conceição do Mato Dentro, percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 663239:7898208, onde vira-se 56º à esquerda e percorre-se 158 m em linha reta até a coordenada 663322:7898342, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se 302 m em linha reta até a coordenada 663323:7898644, onde vira-se 87º à direita e percorre-se 431 m em linha reta até a coordenada 663754:7898620, onde vira-se 85º à direita e percorre-se 31 m em linha reta até a coordenada 663755:7898589, onde vira-se 88º à esquerda e percorre-se 6 m até a divisa na coordenada 663761:7898589. Partindo na divisa da coordenada 663216:7898199, área rural do Município de Conceição do Mato Dentro, percorre-se em linha reta 26 m até a coordenada 663242:7898200, onde vira-se 56º à esquerda e percorre-se em linha reta 164 m até a coordenada 663328:7898339, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se em linha reta 297 m até a coordenada 663328:7898636, onde vira-se 87º à direita e percorre-se 419 m em linha reta até a coordenada 663747:7898614, onde vira-se 98º à direita e percorre-se 33 m em linha reta até a coordenada 663750:7898581, onde vira-se 10º à esquerda e percorre-se 11 m em linha reta até a coordenada 663753:7898570, onde vira-se 75º à esquerda e percorre-se 8 m em linha reta até a divisa na coordenada 663761:7898570. Compreendendo um perímetro de 1.911 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 28.665 m².
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