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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.957 de 27 de abril de 1987

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Art. 1º

Fica criado o ensino de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, na Escola Estadual Benedito Ferreira Calafiori, de 2º Grau, de São Sebastião do Paraíso.

Parágrafo único

- Ficam criados, para completar o quadro de pessoal da unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I

no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974: Quadro Específico de Provimento Efetivo: No Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE): 2 (dois) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1;

II

no Quadro do Magistério: 6 (seis) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma.