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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.950 de 27 de abril de 1987

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual do Bairro Vale do Sol - 1º Grau de 1ª à 8ª série, situada no Município de Ipatinga.

Parágrafo único

- Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I

no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

a

Quadro Específico de Provimento em comissão: no Grupo de Execução(EX): 1(um) cargo de Secretário de Escola II, código EX-37, simbolo V-30;

b

Quadro Específico de Provimento efetivo: no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG): 5(cinco) cargos de Auxiliar de Secretaria II, código SG-32, símbolo V-21; no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade(PG): 1(um) cargo de Auxiliar de Secretaria I, código PG-17, símbolo V-12; no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE): 10(dez) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1.

II

no Quadro do Magistério: 1(um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola; 22(vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma; 10(dez) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.