Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.950 de 27 de abril de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual do Bairro Vale do Sol - 1º Grau de 1ª à 8ª série, situada no Município de Ipatinga.
Parágrafo único
- Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
I
no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:
a
Quadro Específico de Provimento em comissão: no Grupo de Execução(EX): 1(um) cargo de Secretário de Escola II, código EX-37, simbolo V-30;
b
Quadro Específico de Provimento efetivo: no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG): 5(cinco) cargos de Auxiliar de Secretaria II, código SG-32, símbolo V-21; no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade(PG): 1(um) cargo de Auxiliar de Secretaria I, código PG-17, símbolo V-12; no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE): 10(dez) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1.
II
no Quadro do Magistério: 1(um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola; 22(vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma; 10(dez) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.