Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.941 de 27 de abril de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A um dos ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de professor para substituições eventuais.
A um dos ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de professor para substituições eventuais.