Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.941 de 27 de abril de 1987
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Betim. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 35.893, de 19/8/1994.) (Vide alteração citada pelo Decreto nº 36.127, de 5/10/1994.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constiuição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, do Conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de l987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Fica criada a Escola Estadual da Vila Kennedy - 1º Grau, de 1ª à 8ª série, situada no Município de Betim.
- Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
Quadro Específico de Provimento em comissão: no Grupo de Execução(EX): 1(um) cargo de Secretário de Escola II, código Ex-37, símbolo V-30;
Quadro Específico de Provimento efetivo: no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG): 1(um) cargo de Auxiliar de Secretaria II, código SG 32, símbolo V-21; no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE): 4(quatro) cargos de Serviçal, código NE-02, símbolo V-1.
no Quadro do Magistério: 1(um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola; 6(seis) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma; 3(três) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.
A um dos ocupantes de cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de professor para substituições eventuais.
A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.