Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.913 de 25 de março de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma, os atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto.