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Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 269 de 11 de abril de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$532.337,82 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$60.692,05 (sessenta mil seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$15.970,13 (quinze mil novecentos e setenta reais e treze centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$9.570,66 (nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 16/2023, firmado em 9 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$44.388,15 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 24 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública João Monlevade Setor I, no valor de R$9.267,38 (nove mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$5.108.570,22 (cinco milhões cento e oito mil quinhentos e setenta reais e vinte e dois centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 128/2022, firmado em 23 de dezembro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$46.499,38 (quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos);

XI

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.100,00 (onze mil e cem reais);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$653.450,99 (seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$142.005,30 (cento e quarenta e dois mil cinco reais e trinta centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 920475/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$265.906,50 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);

XVI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.217,16 (seis mil duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos);

XVII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920475/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2,80 (dois reais e oitenta centavos);

XVIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$47.068,91 (quarenta e sete mil sessenta e oito reais e noventa e um centavos);

XIX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$774,00 (setecentos e setenta e quatro reais);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério das Mulheres, no valor de R$248.642,40 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);

XXI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor R$129.712,00 (cento e vinte e nove mil setecentos e doze reais);

XXII

do saldo financeiro do convênio nº 73/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos);

XXIII

do saldo financeiro do convênio nº 927375/2022, firmado em 24 de junho de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$238.498,14 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).

Art. 2º, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 269 /2024