Decreto Estadual de Minas Gerais nº 269 de 11 de abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$67.645.413,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.645.413,11 (sessenta e sete milhões seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$532.337,82 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$60.692,05 (sessenta mil seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$15.970,13 (quinze mil novecentos e setenta reais e treze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$9.570,66 (nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 16/2023, firmado em 9 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$44.388,15 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 24 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública João Monlevade Setor I, no valor de R$9.267,38 (nove mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$5.108.570,22 (cinco milhões cento e oito mil quinhentos e setenta reais e vinte e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 128/2022, firmado em 23 de dezembro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$46.499,38 (quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.100,00 (onze mil e cem reais);
do saldo financeiro do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$653.450,99 (seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$142.005,30 (cento e quarenta e dois mil cinco reais e trinta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 920475/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$265.906,50 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.217,16 (seis mil duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920475/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2,80 (dois reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$47.068,91 (quarenta e sete mil sessenta e oito reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$774,00 (setecentos e setenta e quatro reais);
do saldo financeiro do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério das Mulheres, no valor de R$248.642,40 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor R$129.712,00 (cento e vinte e nove mil setecentos e doze reais);
do saldo financeiro do convênio nº 73/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 927375/2022, firmado em 24 de junho de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$238.498,14 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).
ROMEU ZEMA NETO