Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedado atribuir a servidor atividades diversas das especificadas para a classe a que pertença o cargo que ocupa, exceto para o fim de treinamento, readaptação e atendimento a situação de emergência, nos termos de regulamento.