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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

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Art. 7º

É vedado atribuir a servidor atividades diversas das especificadas para a classe a que pertença o cargo que ocupa, exceto para o fim de treinamento, readaptação e atendimento a situação de emergência, nos termos de regulamento.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987