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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

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Art. 6º

As atribuições, a forma de recrutamento, os requisitos necessários ao provimento e demais características pertinentes às classes, constarão da especificação respectiva.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987