Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os efeitos das disposições dos artigos 16 a 22 e 25, 26 e 27, retroagem a 1º de dezembro de 1.986.
Os efeitos das disposições dos artigos 16 a 22 e 25, 26 e 27, retroagem a 1º de dezembro de 1.986.