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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

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Art. 4º

O Quadro Específico de Função de Confiança compreende os Grupos de: I - Chefia Auxiliar e Assistência; II - Direção Intermediária e Assessoramento Técnico.

§ 1º

O Grupo de Chefia Auxiliar e Assistência, identificado pelo código CAS, de que trata o Anexo V, é constituído de funções de Chefia de Seção e de outras a que são inerentes atividades de orientação, controle e assistência, a nível auxiliar da hierarquia administrativa, e cuja escolaridade máxima exigida dos ocupantes corresponde ao segundo grau de ensino.

§ 2º

O Grupo de Direção Intermediária e Assessoramento Técnico, identificado pelo código DIT, de que trata o Anexo VI, é constituído de funções de chefia e de assessoramento, a que são inerentes atividades de direção, planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e execução de trabalhos, em área específica de atuação, em nível de apoio e assessoramento à direção superior da Autarquia, e que exigem formação de nível superior de escolaridade.

Art. 4º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987