Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro Específico de Função de Confiança compreende os Grupos de: I - Chefia Auxiliar e Assistência; II - Direção Intermediária e Assessoramento Técnico.
§ 1º
O Grupo de Chefia Auxiliar e Assistência, identificado pelo código CAS, de que trata o Anexo V, é constituído de funções de Chefia de Seção e de outras a que são inerentes atividades de orientação, controle e assistência, a nível auxiliar da hierarquia administrativa, e cuja escolaridade máxima exigida dos ocupantes corresponde ao segundo grau de ensino.
§ 2º
O Grupo de Direção Intermediária e Assessoramento Técnico, identificado pelo código DIT, de que trata o Anexo VI, é constituído de funções de chefia e de assessoramento, a que são inerentes atividades de direção, planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e execução de trabalhos, em área específica de atuação, em nível de apoio e assessoramento à direção superior da Autarquia, e que exigem formação de nível superior de escolaridade.