JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Aplicam-se ao servidor do Quadro Permanente do DER/MG, subsidiariamente, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei 869, de 5 de julho de 1.952) e legislação complementar.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987