Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 37
A designação, em caráter de substituição, para.a função de confiança constante dos.Anexos V e VI,.poderá recair em servidor.contratado nos.termos do.artigo 5º do.Decreto nº 17.971, de 28 de junho de 1976.
Parágrafo único
- Após o encerramento da seleção competiti- va interna de que trata o artigo 23 deste Decreto,.a designação referida neste artigo recairá somente em servidor do Quadro Permanente. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 27.412, de 2/10/1987.)