Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 34
Extinguem-se com a vacância os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço de Nível Superior, Cavouqueiro, Engenheiro de Minas, Encanador, Estofador, Pintor e Técnico de Equipamento, bem como as funções de confiança de Inspetor de Material, Inspetor de Equipamento, Inspetor de Turma de Topografia e Sub-Corregedor.
Parágrafo único
- É vedada a substituição, a qualquer título e por qualquer motivo, em cargo ou função de confiança relacionado neste artigo.