JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Ressalvado o disposto no artigo anterior, compete exclusivamente à Diretoria de Pessoal do DER/MG ..promover os processos seletivos/ supervisionar, coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas pertinentes ao Quadro Permanente , inclusive quanto à movimentação de pessoal e controle do Quadro de Lotação Setorial.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987