Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete ao Diretor Geral do DER/MG: I - prover os cargos e funções; II - baixar as especificações de classes; III - estabelecer lotação de cargos e funções; IV - regulamentar processos seletivos de pessoal; V - praticar os demais atos necessários à administração do Quadro Permanente.