Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro Específico de Provimento Efetivo compreende os Grupos de: I - Atividades Manuais; II - Apoio Administrativo; III - Apoio Técnico; IV - Profissões de Nível Superior.
§ 1º
O Grupo de Atividades Manuais, identificado pelo código ATM, constante do Anexo I, é constituído de classes a que são inerentes atividades relacionadas com trabalhos artesanais, serviços e obras rodoviárias e edificações, mecânica de equipamento e de componentes.
§ 2º
O Grupo de Apoio Administrativo, identificado pelo código APA, constante do Anexo II, é constituído de classes a que são inerentes atividades típicas de escritório.
§ 3º
O Grupo de Apoio Técnico, identificado pelo código ATC, constante do Anexo III, é constituído de classes a que são inerentes atividades de apoio à engenharia, à medicina do trabalho e outras relacionadas com a manutenção de equipamentos eletrônicos.
§ 4º
O Grupo de Profissões de Nível Superior, identificado pelo código PNS, constante do Anexo IV, é constituído de classes a que são inerentes atividades de nível superior de escolaridade.