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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

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Art. 3º

O Quadro Específico de Provimento Efetivo compreende os Grupos de: I - Atividades Manuais; II - Apoio Administrativo; III - Apoio Técnico; IV - Profissões de Nível Superior.

§ 1º

O Grupo de Atividades Manuais, identificado pelo código ATM, constante do Anexo I, é constituído de classes a que são inerentes atividades relacionadas com trabalhos artesanais, serviços e obras rodoviárias e edificações, mecânica de equipamento e de componentes.

§ 2º

O Grupo de Apoio Administrativo, identificado pelo código APA, constante do Anexo II, é constituído de classes a que são inerentes atividades típicas de escritório.

§ 3º

O Grupo de Apoio Técnico, identificado pelo código ATC, constante do Anexo III, é constituído de classes a que são inerentes atividades de apoio à engenharia, à medicina do trabalho e outras relacionadas com a manutenção de equipamentos eletrônicos.

§ 4º

O Grupo de Profissões de Nível Superior, identificado pelo código PNS, constante do Anexo IV, é constituído de classes a que são inerentes atividades de nível superior de escolaridade.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987