Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 24
O prazo de validade de seleção competitiva inter- na que se realizar em cumprimento a este Decreto será fixado no edital respectivo e não poderá exceder de 2 (dois) anos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 27.412, de 2/10/1987.)