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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

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Art. 24

O prazo de validade de seleção competitiva inter- na que se realizar em cumprimento a este Decreto será fixado no edital respectivo e não poderá exceder de 2 (dois) anos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 27.412, de 2/10/1987.)

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987