Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 21
O disposto nos artigos 19 e 20 não aplica a servidor que se encontrar em exercício nas situações neles referidas, em caráter de substituição de titular afastado por prazo determinado ou por prazo indeterminado subsistente há menos de cento e oitenta e um (181) dias ininterruptos.