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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

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Art. 21

O disposto nos artigos 19 e 20 não aplica a servidor que se encontrar em exercício nas situações neles referidas, em caráter de substituição de titular afastado por prazo determinado ou por prazo indeterminado subsistente há menos de cento e oitenta e um (181) dias ininterruptos.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987