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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

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Art. 20

O servidor ocupante, ou titular de direito à continuidade de percepção dos vencimentos respectivos, na data da publicação deste Decreto, de cargo de provimento em comissão da sistemática anterior, ao qual, na nova sistemática, corresponda função de confiança do Grupo DIT, terá seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da classe de Auxiliar de Nível Superior, código APA-10 (Anexo II), se não tiver a formação de nível superior exigida ou a tiver em categoria profissional inexistente no Anexo IV.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987