Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro Permanente de Cargos e Funções é constituído dos Quadros Específicos de:
I
Provimento Efetivo; II - Função de Confiança; III - Provimento em. Comissão.
§ 1º
O Quadro Específico de Provimento Efetivo é integrado de classes segundo os agrupamentos indicados, com o número de cargos e os símbolos de vencimento correspondentes, constantes dos Anexos I, II, III e IV.
§ 2º
O Quadro Específico de Função de Confiança é integrado de funções segundo os agrupamentos indicados, com o número e os símbolos de vencimento correspondentes, constantes dos Anexos V e VI.
§ 3º
O Quadro Específico de Provimento em Comissão é composto de classes de cargos do Grupo de Direção Superior, constantes do Anexo VII.
§ 4º
O provimento de cargo efetivo é feito através de ato de nomeação, condicionado a classificação em processo seletivo.
§ 5º
O provimento de cargo em comissão ou de função de confiança se faz, obedecidas as especificações, através de ato, respectivamente, de nomeação ou designação, por livre escolha da autoridade competente.