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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987

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Art. 11

O valor do vencimento correspondente a cargo de provimento em comissão do Grupo DIS é fixado pelo Governador do Estado.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.580 /1987