Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.580 de 26 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 11
O valor do vencimento correspondente a cargo de provimento em comissão do Grupo DIS é fixado pelo Governador do Estado.
O valor do vencimento correspondente a cargo de provimento em comissão do Grupo DIS é fixado pelo Governador do Estado.