Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 265 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.674.529,93 (vinte e três milhões seiscentos e setenta e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.