Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.498 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam incluídos nos Quadros Setoriais de Lotação, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 7º da Lei nº 9347, de 5 de dezembro de 1986, na forma constante do Anexo I deste Decreto.