Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.497 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma do Anexo II deste Decreto, os limites máximos globais de despesa das empresas sob controle econômico e financeiro do Estado, para o exercício de 1987.